Assim como cuidar da produção é importante para colher bons resultados, estar em dia com a situação contábil da sua empresa rural também é fundamental. Fique atento aos tributos que devem ser pagos e saiba mais sobre a tributação do produtor rural!
Em qualquer empreendimento, é importante ficar atento a todas as áreas como contábil, produção, vendas e muitas outras. Afinal, é esse conjunto que faz uma empresa ter sucesso e expandir.
No agronegócio não é diferente. Além de entender muito bem sobre produção e processo produtivo, o empresário do campo precisa ter o conhecimento de outras áreas do seu negócio rural, como a gestão, a mão de obra, a logística, a contábil e a financeira.
Para ter um negócio rural bem sucedido, não basta apenas aumentar o seu potencial produtivo, se o empreendedor não souber controlar a saúde financeira do negócio.
Além de saber fazer o controle de caixa, expandir a sua atividade também significa conhecer sobre a tributação do produtor rural e o regime tributário da sua fazenda. Sabia que a tributação também impacta nos resultados do negócio?
Neste artigo você verá mais sobre a importância da tributação do produtor rural, as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica e como funciona o regime tributário para o agronegócio.
Como funciona a tributação do produtor rural?
Você já sabe que o agronegócio é uma das cadeias econômicas mais produtivas e rentáveis do país. O crescimento da produção e da exportação reforçam seu papel de destaque no PIB nacional e também na geração de empregos.
Por isso, o agronegócio brasileiro recebe muita atenção também de empresas privadas e do governo federal. São empréstimos com condições diferenciadas, financiamentos privados, aporte financeiro para o crescimento, por meio do Plano Safra 22/23, e muitos outros.
Esses benefícios fazem com que o produtor rural se sinta estimulado a empreender no campo e possa expandir o seu negócio. Além disso, é importante entender como o regime de tributação, que serve tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, está enquadrado na sua empresa.
Escolher qual regime tributário é o ideal para a sua fazenda é essencial para os resultados que você deseja alcançar. Afinal, todos querem pagar tributos menores, mas é ideal conciliar isso com a tributação em dia, ou seja, sem deixar de pagar nenhum encargo importante.
Uma tributação adequada, além de garantir que você pague corretamente os impostos da sua categoria, mantém seu setor contábil mais organizado e eficiente.
No próximo tópico, você verá as diferenças entre produtor rural pessoa física e pessoa jurídica e os principais tributos para ambos.
Qual a diferença entre produtor rural pessoa física e jurídica?
Com certeza você não quer pagar tributos a mais ou ser penalizado pela tributação incorreta da sua fazenda, certo? Afinal, esse tipo de erro pode causar muita dor de cabeça. Por isso, entender o regime tributário voltado para o agronegócio é a melhor forma de escapar de prejuízos.
Ter conhecimento sobre a tributação também é importante para que você consiga acompanhar os serviços do seu contador ou da sua equipe à frente da tributação rural.
Existem duas modalidades de produtor rural, o que é pessoa física e aquele que é pessoa jurídica. Você sabe a diferença entre eles? O produtor rural pessoa física produz em menor escala e, por isso, a burocracia também é menor.
Contudo, há também certas desvantagens, principalmente quando falamos em determinados descontos que se destinam apenas a quem possui CNPJ. Já os produtores PJ são empresas rurais e, por isso, podem obter condições especiais em financiamento, compra de insumos, obtenção de crédito e outros.
No caso das pessoas jurídicas, as responsabilidades tributárias também são maiores. Um exemplo disso é a necessidade da declaração do imposto de renda, da obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o cadastro no Estado e Município.
Contudo, independentemente de ser um produtor rural pessoa física ou jurídica, é fundamental preencher as suas informações no e-Social, que determina a classificação tributária do produtor rural. Para isso o produtor:
- Deve recolher as suas contribuições com base na receita da comercialização de sua produção rural e encaminhar ao SENAR;
- Caso tenha empregados trabalhando em sua propriedade, o produtor deve recolher os valores devidos ao INCRA e ao FNDE com relação à folha de pagamentos.
Além de saber sobre a sua classificação é importante conhecer quais impostos você precisa pagar para o governo. Veja mais sobre isso no próximo tópico.
Como fica a tributação do produtor rural pessoa jurídica e física?
A área contábil de uma empresa rural pode parecer complexa, principalmente se essa atividade é terceirizada. Contudo, é importante ter conhecimento sobre os impostos que você paga e a finalidade deles para a empresa rural.
Neste tópico você verá os principais tributos que são cobrados dos produtores rurais pessoa física e jurídica e as particularidades de cada um deles.
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Todos os proprietários de terra, independentemente de ser pessoa física, jurídica, qualquer pessoa com título de imóvel rural ou titulares de domínio útil, devem pagar o ITR, um imposto cobrado anualmente pelo governo.
A sua base de cálculo leva em consideração tanto o grau de utilização (GU), quanto o tamanho da propriedade rural. Dessa forma, quanto maior a propriedade for, maior será o imposto cobrado. Mas se você possui um grau de utilização maior, menos será cobrado.
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Outro tipo de imposto comum para ambos os regimes de tributação do produtor rural é o imposto cobrado sobre qualquer tipo de comercialização ou bens importados, ou seja, o movimento de mercadorias em geral.
Contudo, ao invés de você pagar uma taxa sobre cada movimentação, esse valor vem embutido no valor da mercadoria ou serviço, sendo uma forma de cobrança indireta do imposto. Além disso, esse valor é variável, cada Estado possui sua taxa.
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Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)
O trabalhador dos centros urbanos contribui para a previdência, seja na folha de pagamento ou de forma própria no caso dos autônomos. Com isso, ao se aposentar, eles recebem um valor da previdência.
No meio rural, essa contribuição previdenciária é feita por meio do Funrural, sendo obrigatória tanto para os produtores pessoa física e jurídica e pode ser paga via folha de pagamento ou sobre receita bruta da comercialização. Veja a tabela com os percentuais de contribuição:
Pessoa física | Pessoa jurídica |
1,2% INSS Patronal | 1,7% INSS Patronal |
0,1% RAT | 0,1% RAT |
0,2% Senar | 0,25% Senar |
Para os produtores rurais que preferem pagar pela folha de pagamentos, a alíquota é de 20%, em 2022. É importante ressaltar também que esse recolhimento sobre a receita não é ligado à aposentadoria, para isso é preciso considerar o pagamento individual ou feito pela folha de pagamento do empregado.
Além desses tributos, há ainda o imposto de renda, que possui diferenças entre pessoa física e jurídica. Você verá no próximo tópico.
Como é feita a tributação do imposto de renda?
No tópico anterior, você viu os principais impostos que são cobrados para pessoas físicas e jurídicas. Contudo, no imposto de renda, há diferenças importantes que você precisa prestar atenção.
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Pessoa Física
Todo produtor precisa contribuir para a Receita Federal anualmente, mesmo aqueles que não possuem CNPJ. O produtor rural pessoa física precisa apresentar todas as despesas, rendimentos e impostos pagos no último ano.
A alíquota apresenta uma variação de 7,5% e 27,5% de acordo com o valor da receita do negócio, além da apresentação do Livro Caixa que serve para que o governo confira se os rendimentos recebidos estão de acordo com o pagamento dos impostos.
Caso o produtor não apresente esse Livro Caixa, o percentual de pagamento é fixado em 20% da receita bruta.
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Pessoa jurídica
A tributação do produtor rural pessoa jurídica é um pouco mais complexa, sendo feita de 3 maneiras: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Na modalidade do Simples Nacional, microempresários que recebem até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte que recebem entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
O Lucro Real, como o nome indica, reflete a atual situação contábil da empresa rural, com o resultado do lucro contábil já feitas todas as adições e exclusões, se necessário. Por último temos o Lucro Presumido, que são empresas que possuem rendimento anual de até R$ 78 milhões.
Nessas três formas de tributação, o produtor que optar pelas modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido já pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Já o produtor que se enquadra no Simples Nacional, precisa ainda recolher a DAS, que engloba o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS, e a GPS, com recolhimento para a Previdência Social, SENAR e previdência retida de contribuintes individuais.
Conclusão
Neste artigo, você viu sobre a tributação do produtor rural e a necessidade das propriedades rurais estarem com a tributação em dia. Além disso, você viu como funciona a tributação para os produtores e também o diferencia pessoa física e jurídica.
Você também leu mais sobre os principais tributos pagos pelos produtores e as particularidades que envolvem o Imposto de Renda para produtores rurais pessoa física e jurídica.
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Estagiária Thais Moreira*
*Sob supervisão de Isabela Azi
FONTES:
My Farm – https://www.myfarm.com.br/
Aegro – https://contadores.aegro.com.br/
Sygma Sistemas – https://www.sygmasistemas.com.br/
Jornal Contábil – https://www.jornalcontabil.com.br/